MATERIAL EXCLUSIVO FISIOTERAPIA


Seguindo o codigo de ética da fisioterapia, parte do conteúdo é exclusivo para acadêmicos e profissionais de fisioterapia, portanto para ter acesso a este material, iremos para uma área restrita, onde para ter acesso, confirmaremos sua formação.

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Segue abaixo parte do Código de ética, (Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013) onde trata sobre o assunto:


Artigo 30 – É proibido ao fisioterapeuta:

  • ....
  • XII – sob qualquer forma, a transmissão de conhecimento, ensinar procedimentos próprios da Fisioterapia visando à formação profissional de outrem, que não seja, acadêmico ou profissional de Fisioterapia.

Código de Ética

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RAPHAEL COTA COUTO


Fisioterapeuta no Hospital Geral de Palmas

Professor Universitário - IEPO

Diretor de Mobilização Sindical – SINFITO

Delegado - Crefito 12

Classificador Funcional - CPB

Especialista em Fisioterapia Traumato-Ortopédica
Pós Graduado em Gestão em Saúde

Pós Graduado em Fisioterapia Hospitalar

Formação em Fisioterapia Paralímpica



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RAPHAEL COUTO